Para os devidos feitos se publica que por escritura de de Abril de 1933 lavrada nas notas do Notário Manuel das Neves Coutinho Ribeiro, de Mértola, foi constituída uma sociedade comercial, por cotas, de responsabilidade limitada, nos termos e sob as clausulas e condições exaradas nos artigos seguintes, entre os sócios doutor António Maurício de Vargas casado, medico, morador neste logar da Mina de São Domingos, padre Manuel Correia de Brito, solteiro, capelão na Empreza da Mina de Sao Domingos, onde mora, Francisco António Vargas, casado, comerciante, morador na dita vila de Mértola, António Pereira Rodrigues, também casado, ferreiro, Henrique Zarcos Palma, igualmente casado, Manuel Zarcos Palma, aquele serralheiro, este empregado de escritório da dita Empreza da Mina de São Domingos, e morador no lugar do Pomarão, deste Concelho de Mértola, Francisco Zarcos Palma, também casado, empregado de escritório na dita Empreza da Mina de São Domingos, Manuel Raposo, casado, serralheiro, José Dias Guita, casado, empregado de escritório na dita Empreza e caldeireiro, António d'Almeida, viuvo, latoeiro António Valentim Guerreiro, casado, carpinteiro, Manuel Dias Guita, casado, empregado de escritório na dita Empreza da Mina de São Domingos, António Barão Martins, casado, também empregado de escritório da dita Empreza, Francisco Rodrigues Geraldo, também empregado no dito escritório e casado, Francisco Lourenço Domingos, casado, carpinteiro, José Damásio dos Santos, casado, escriturário, João Martins Eusébio, casado, caldeireiro, Domingos José, casado, maquinista, morador no monte dos Bens, freguezia de Santa Ana de Cambas, deste Concelho de MERTOLA, Marcos dos Santos, casado, eletricista, Francisco António Borges, viúvo, escriturário reformado pela referida Empreza da Mina de São Domingos, Francisco Pires dos Santos, casado, cabo da policia cívica em serviço na dita Empreza, Salvador Baptista, casado, serralheiro, Damião Pereira Rodrigues, casado, serralheiro, José Valentim, casado, torneiro de metaes, Maria Joaquina, viúva de Joaquim Carlos, sem profissão, proprietária, o dito Henrique Zarcos Palma, Francisco Piçarra Borges, casado, serralheiro, constituindo entre si a Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que adopta para todos os seus actos e contractos, a denominação ou a firma Sociedade Agrícola & Transportes, Limitada, vulgo, Sociedade Agrícola e de Transportes, Limitada e tem a sua sede o estabelecimento n'este logar da Mina de São Domingos, sobredita freguezia da Corte do Pinto do Concelho e Comarca de Mértola, e que há de reger-se pelos pactos seguintes:
PRIMEIRO
A referida Sociedade tem por objeto principal:
a) A industria ou exploração de maquinas agrícolas
b) A industria de transportes mecânicos para passageiros e mercadorias
c)0 exercício do comercio correlativo a estas industrias, mas poderá a Sociedade tornar extensiva a exploração a qualquer outro ramo de industria ou comercio logo que em Assembleia Geral seja neste sentido tomada deliberação por votação nunca inferior a dois terços da maioria do capital social, com excepção do ramo bancário.
SEGUNDO
A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu começo do dia primeiro de Maio do ano de mil novecentos e vinte e seis:
TERCEIRO
0 capital social d'esta sociedade é de cento e trinta e oito mil escudos, sendo todos com a cota de cinco mil escudos cada um excepto a cota dos sócios-Damião Pereira Rodrigues, que é de três mil escudos, a de Manuel Raposo, que é de dez mil escudos, a do Francisco António Borges, que é de dois mil e quinhentos escudos a do Francisco Piçarra Borges que é de dois mil e quinhentos escudos e a do doutor António Maurício de Vargas, que é de dez mil escudos subscritas pelos sócios da mesma, e ainda do sobredito Henrique Zarcos Palma, que é de dez mil escudos, achando-se já realizadas na sua total dade, e já entradas ou efectuadas a dinheiro.
QUARTO
Não haverá prestações suplementares. A Sociedade, porem, poderá receber dos seus sócios as quantias com que quizerem suprir as necessidades da caixa social e que lhes serão lançadas a crédito de contas especiais, para as retirarem nos termos e condições, que se convencionarem.
QUINTO-Todos os sócios serão gerentes, sendo esta gerência exercida por três sócios, e pelo termo de um ano, eleitos em Assembleia Geral com especial convocação, e esta gerência representará a sociedade em Juizo e fora dele, activa e passivamente.
Paragrafo único
Para que a sociedade fique obrigada, basta, porem, que os respectivos "actos sejam assinados por dois dos mesmos sócios gerentes e estes serão dispensados de caução.
SEXTO -
Alem da gerência háverá duas comissões de caracter técnico, uma destinada a superintender nos negócios agrícolas, e a outra á qual compete prover a conservação, reparação a escolha do material de transportes e debulha, e cada uma destas duas comissões será composta de três membros, eleitos na mesma Assembleia Geral em que o forem os membros da gerência.
SETIMO
0 uso da firma ficará absolutamente limitado as operações sociais e é expressamente (...)
António Maurício de Vargas
Manuel Correia de Brito
Francisco António Vargas
António Pereira Rodrigues
Henrique Zarcos Palma
Manuel Zarcos Palma
Francisco Zarcos Palma
Manuel Raposo
José Dias Guita
António d'Almeida
António Valentim Guerreiro
Manuel Dias Guita
António Barão Martins
Francisco Rodrigues Geraldo
Francisco Lourenço Domingos
José Damásio dos Santos
João Martins Eusébio
Domingos José
Marcos dos Santos
Francisco António Borges
Francisco Pires dos Santos
Salvador Baptista
Damião Pereira Rodrigues
José Valentim
Maria Joaquina, viúva de Joaquim Carlos