Recreativa e instrução
Estatutos da Liga dos Amigos da Mina de S. Domingos ---Capitulo 10---
De naturesa, séde, fins o meios de scção
Arts 10-A liga dos Amigos da Mina de S. Domingos tem a sua séde na Mina de S. Domingos.
Arte 20-Esta associação é destinada:
12- defesa e propaganda das ideias Nacionalistas.
2-A levantar o nivel moral e inteleoburl da população da localidade, para o que promoverá conferencias e palestras sobre assuntos sociais, dentro dos principios orientadores das doutrinas do Eatado Novo.
3-Contribuir por to os os meios eo seu alcance para que as instituições patrioticas »Mocidade e Legiao Portuguesa" sejam devidamente organisadas e desenvolvidas na localidade.
40-Organisar orfeons, grupos dramaticos, musicais e folcloricos, procurando desenvolver o gosto artistico da população.
58 Desenvolver entre os associados a população o gosto pela pratioca de exercicios fisicos, para o que pode rá instituir ginasios campos de desporte etc. 69-Instituir cursos noturnos e diurnos de instrução primaria para adultos e crianças em idade escolar, que por falta de lugares nas Escolas Cficiais não se encontre matriculadas.
Art 60-São considerados socios axtraordinarios os individuos Mina do S.Domingos e aqueles que pela sua situação o ficial ou por motivos particulares nie possam ou não desejen fazer parte dos corpos gerentes de associação.
que estando nas condições do arts 30 não residam na Mina de S. Domingos-Cs socios nas condições da ultima parte do presente artigo, poderão passar a sooios ordinarioa mediante simples declaração escrita entregue é direação. Arte 79-A admissão dos socios será feita por proposta de dois socios dirigida á direcção, indicando nome, idade, ro fissão, naturalidade e residencia.
Arta 8-1 cota para os socios é facultativa, tendo como limite minimo a quentia de $50 mensais.
Arte 90-Aos socios ausentes são garantidos todos os direitos enquanto se encontraram nesta situção.
--Deveres dos socios --
Arts 109-Aos socios incumbe o dever de:
19-Acata1r as disposições dos Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e Direcção. 2-progar todos os esforosspara o desenvolvimento da Associação e seus fins.
3º-Adquirir um exemplar dos Estatutos, que será fornecido ao preço do custo.
49-Pagar as cotes a que voluntariamente se obrigaram podendo deixar de o fezer sempre que o declare
72-Promover festas com fins beneficentes procurando interessar as associações existentes na localidade. numa grande obra de assistencia e protecção és crianças e velhos necessitados.
8-Organisar una biblioteca publica, procurando assim desenvolver o gosto pola leitura e instrução.
90-Colaborar com as autoridades na organisação de planos de melhoramentos da povoação e na sus realise ção.
10-Dirigir ao Estado, Autarquias loonie e a todos an geral, mensagens, representaçõos a apelos, no sen tido de serem satisfeitos melhoramentos de interesse local.
11-Colaborar com todas as entidades, associacões e pessoas que tenham por unico fin o desenvolvimento e progresno da localidade e da região.
---Capitulo IIº--- --Dos socios-
Arto 39-Podem ser admitidos socios todos os individuos nacionais que sejam conhecidos pelas suas ideias Macionaliatas.
Arts 40-lis duas qualidades de socios: ordinarios e extraordinarios.
Arts 5-São considerados socios ordinarios os individuos maiores de 18 anos que estejam nas condições do art. 3º.
(...)
COPIA-Aos dois dias do mes de novembro de mil novecentos e trinta e oito, pelas vinte horas e trinta minutos, reuniram na qualidade de socios da Liga dos Amigos de Mina de S. Domingos, em fundação, a senhora D.Maria Candida Leite Brandão e os senhores Francisco dos Santos Palma, Manuel Dias Pires, João da Costa Serrão, Antonio Vasques Maximo, Samuel da Fonseca, Antonio Nunes, Manuel Vicente Fialho, Manuel Francisco da Palma, José Francisco Gregorio, José Antonio Cabeçudo, Antonio Gregorio Geràldo Domingues, Antonio Paulino, Manuel Vicente Fialho, José Venancio Cavaco, Manuel Se bastião Gonçalves Junior, José Gago, Cezar Augusto Valadas, Manuel Joaquim Carlos, José Sequeira, Antonio João Amaro, Epaminondas José da Palma, Domingos Cristina, João Alcaide. Gois, José Bento Guerreiro, José Lourenço Monteiro, Antonio Fernandes Correia, José João Pinto, Francisco Antonio Luiz, Manuel André, José Antonio Braz, José Antonio Rodrigues, Antonio Caleiro, Antonio Barão Martins, Manuel Dias Guita, João da Palma, Manuel Ferro, Francisco Zarcos Palma, Cezinando Vaz Matias, Augusto de Pulm, Augusto Parreira, Francisco Rodrigues Geraldo, Henrique Zarcos, Francisco Lourenço Domingos, José Maria Dionisio, Alfredo Alves Mertina, Amilcar Reves, Manuel Mendonça Lourenço, Antonio Valadas Bento, José Francisco Dionisio, José Damasio dos Sentos, Manuel Simões Grazina, José salvador, Manuel Cavaco, José Martinho Rodrigues, Manuel Marques de Costa, Custodio Manuel Braz, Abilio Manuel Miguel, José Guerreiro Junior, Manuel Marques Castiaho, José Cavaco Evangelista,, Vitor Manuel Pacheco, José Francisco Conceição a José Miguel Garcia.-Por indicação dos socios presentes, tomou a presidencia o senhor João da Costa Serrão que propos para secretarios os senhores Antonio Gerlado Gregorio Domingues e Cazar Augusto Valadas, os quaeis ocuparam os respectivos lugares.-Seguida mente o senhor Presidente declarou que ficave portanto cons tituida a mesa da Assembleia Geral mas que se tornava nece ssario nomear una direcção, de forma a ficarem providos, pro visoriamente, os Corpos Gerentes que até ao fim deste ano de veriam dirigir a Liga dos Amigos da Mina de 3.Domingos.For isso propunhe que a direcção fosse constituida pela senhora D.Maria Candida Leite Brandão e pelos senhores, Samuel da Fonseca, Manuel Joaquim Carlos, Manuel Vicente Fialho e Francisco dos Santos Palma, o que foi aprovado por unamini dade pela assembleia.-Em seguida o senhor presidente convidou a ser feita a apresentação do projecto dos estatutos, o qual foi enviado para a mesa pelos senhores João de Costa Serrão, antonio Vasques Maximo, Francisco dos Santos Palma, Manuel Dies Pires, Antonio Nunes e Samuel da Fonseca, depois de ter sido lido por este ultimo senhor, tendo sido aprovado por todos os socios presentes.-E, não havendo mais nada a tratar foi encerrada a sessão e eu, Antonio Geraldo Gregorio Domingues, secretarlo, dou minha fé de que tudo se passou na