- 1865/1874- O Serviço policial até 1874 na mina de S. Domingos foi feita por cabos de polícia e um regedor, nomeados pela respetiva autoridade administrativa de Mértola; por um destacamento (desde 1865) de infantaria ou caçadores com a força de 25 homens, comandados por um oficial subalterno tendo este destacamento sido retirado da mina em 1883 em virtude da empresa ter considerado dispensável seu auxilio. E igualmente por um corpo de guardas, devidamente armados, empregados em vigiarem de dia e de noite pela segurança das propriedades da empresa. Uma notável sedição, que pôs em risco a vida dos empregados superiores da mina, determinou, em 1865, a requisição da força armada para manter a ordem entre a população mineira. As rixas e desordens, tão frequentes antigamente em S. Domingos, eram consequência forçada da aglomeração n'uma charneca de uma população perfeitamente heterogénea, com posta de indivíduos de todos os países, e muitos d'eles de conduta pouco exemplar, a quem sobremodo convinha o trabalho subterrâneo na raia de duas nações.
Mais tarde, em 1870 e 1871, quando o operário alentejano já estava geralmente instruído no serviço mineiro, para que tem natural disposição, podendo a província fornecer braços suficientes para os trabalhos de S. Domingos sem se tornar tão necessário o concurso dos forasteiros, a ordem publica na mina foi sendo cada vez menos alterada. Nesses anos resolveu a empresa mandar fechar muitas casas de venda de vinho e bebidas alcoólicas, que exerciam a sua indústria em pontos afastados do centro da povoação e por isso longe da ação policial, e proibiu também que nos domingos e dias santificados estivessem abertas quaisquer outras tabernas. Ordenou ainda que os pagamentos das empreitadas, que eram feitos no segundo dia de cada mês (dia de pagamento geral para todos os empregados e operários do estabelecimento), tivessem lugar em qualquer dia em que o contratista declarasse ter concluído o seu trabalho. Estas medidas contribuíram poderosamente para a manutenção da ordem. As intermináveis discussões, e às vezes sérias desordens, entre os empreiteiros e os seus peões, o que dava a povoação um aspeto perfeitamente sedicioso, deixaram de ter lugar por assim dizer no mesmo momento para todas as empreitadas da mina.
A reunião de um grande número de operários endinheirados tendo à sua disposição tabernas abertas, onde se entregavam aos maiores excessos, nunca mais teve lugar. Hoje os serviços de empreitada, que principalmente abundam na mina, organizam-se e dissolvem-se sem que nunca a ordem seja alterada, porque quando qualquer partido termina o seu trabalho e fica á boa vida ainda todos os outros estão interessados em trabalhar para concluírem as suas tarefas, o que induz o pequeno número de trabalhadores desocupados, não só pelo respeito devido á polícia como por conveniência própria, a tratar logo de procurar trabalho, e a não promover desordens. No estabelecimento de S. Domingos nunca se têm manifestado greves. Este facto deve atribuir- se ao cuidado que a empresa tem tido em estabelecer mínimos, perfeitamente aceitáveis, para os trabalhos de empreitada, em fornecer habitações cómodas e baratas aos operários, socorros pecuniários, tratamento medico e medicamentos gratuitos, e enfim tudo quanto pode concorrer para aumentar o salário diário ou mensal do operário, o que ele dificilmente encontra nos trabalhos agrícolas do país ou em outros estabelecimentos mineiros portugueses ou espanhóis.
Em 1874 a força do destacamento foi elevada de 25 a 50 homens comandados por um capitão. N'esse ano a falta de braços obrigou a empresa a promover a emigração de operários beirões, que trouxeram uma certa perturbação ao estado regular de sossego que se notava antes da chegada dos homens da Beira, os quais por uma infeliz coincidência foram escolhidos entre os mais desordeiros de todos os trabalhadores da província, e que por isso mesmo já dificilmente encontravam trabalho nas suas terras. Mais tarde, e depois de organizado completamente um corpo de polícia especial da mina a força do destacamento foi reduzida, como anteriormente, a 25 praças e um oficial. Este corpo de polícia, formado por 12 a 16 homens recrutados, ordinariamente entre os soldados da reserva, era comandado por um chefe de esquadra.
Este empregado, apesar de ser pago pela empresa, exerce também o cargo de regedor, o que lhe permite combinar o serviço de polícia da mina com o da freguesia, e dá força legal ao desempenho das suas funções. Os seus subalternos são também cabos de polícia, nomeados pela administração de Mértola com o mesmo fim. Os antigos guardas, que desde o princípio da mina foram destinados para vigiarem o estabelecimento, continuam ainda hoje no seu serviço de polícia, embora não tenham nenhum cargo oficial como os do corpo policial propriamente dito. O serviço d'estes guardas consiste, principalmente, em rondar de noite os quintalões, oficinas, armazéns e outros lugares onde estão arrecadados os materiais da empresa, em conduzir fundos para a mina, em servir de contínuos nos escritórios, etc. Os guardas recebem ordens do chefe da polícia para o desempenho de todos os serviços de vigilância, e dos chefes dos escritórios no que respeita aos trabalhos internos, que lhes competem. A polícia exerce a sua vigilância sobre os quarteis dos operários, vendas de vinho, mercado, etc., etc. Os policias estão alojados confortavelmente em um quartel espaçoso construído especialmente para esse fim. Junto ao quartel está a casa do chefe de polícia. O destacamento de infantaria ou caçadores, que estaciona na mina, tinha primitivamente o seu quartel e habitação para os oficiais na povoação; mas ultimamente foi construído um novo quartel e residência para o oficial, no sítio dos Salgueiros, a 10 quilómetros da mina. A estação dos Salgueiros comunica pelo telegrafo e pelo caminho de ferro com a mina e com o porto do Pomarão, podendo assim a força dirigir-se rapidamente a qualquer d'estes pontos, quando seja necessária a sua presença. Esta mudança de aquartelamento foi exigida superiormente para preservar os soldados das febres intermitentes, que grassam na povoação de S. Domingos no verão e outono. A empresa gratifica diariamente cada praça com 20 réis, os sargentos com 40 réis e fornece uma ração de carneiro a cada um dos soldados. Os destacamentos são rendidos todos os dois meses, sendo as bagagens da força transportadas á custa da empresa. Orçam por 550$000 a 700$000 réis as despesas anuais com os destacamentos. Desde que os trabalhos da Achada do Gamo tomaram maior desenvolvimento, foi estabelecida naquele ponto uma estação de polícia. (Pedro Victor da Costa Sequeira em 1883).
- 1875- Criação do Corpo de Polícia Privada da Mina de S. Domingos.
- 1878- Por força das instruções da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, de 2 de setembro de 1878, foi criado oficialmente na Mina de São Domingos um corpo de polícia privativo, custeado por esta Companhia, cuja finalidade era guardar os bens e propriedades da firma e também a vida dos cidadãos e famílias que ali viviam.
- 1875/1913- Até setembro de 1907 compunha-se a força desta Polícia de: 1 chefe, 3 cabos e 20 praças. Em consequência das circunstâncias anormais (greve e desordens) que se deram em agosto e setembro de 1907, deliberou a Direção da Empresa aumentar o número total a 30, alistando mais seis praças. Fez-se em 23 de outubro do referido ano a revisão do Regulamento respetivo, sendo o novo regulamento aprovado pelo Administrador do Concelho em 8 de novembro do mesmo ano. Implantada a República Portuguesa em 5 de outubro de 1910, continuou a polícia da Mina a existir da mesma forma e a prestar os mesmos serviços que anteriormente, com o consentimento tácito ou declarado de sucessivos Governadores Civis e administradores do Concelho, sendo até autorizada a considerar-se Polícia Cívica e a desempenhar as funções respetivas, ficando, porém, ao cargo da Empresa e sem subsídio algum do Estado.
1913/1975- Em virtude das disposições da Proposta de lei com data de 28 de Julho de 1913, sobre a reorganização da polícia Cívica, julgou esta Empresa de toda a conveniência e até necessário reorganizar a sua Policia e remodelar o respetivo Regulamento de modo a tornar este mais harmónico com o espirito da aludida proposta de lei e com as circunstancias atuais, parecendo-lhe que nem a empresa nem ao Estado convém que a Corporação de policia de Mina venha a ser abolida ou suprimida, em vista da necessidade bem patente da permanência duma força deste caracter nesta localidade e da pouca probabilidade de, suprimida esta, a substituição dela por outra igual ao cargo e sob as ordens diretas do Governo. Para o Estado a permanência desta Corporação traz umas vantagens de muita importância, entre as quais o aproveitamento duma organização já existente duma força devidamente disciplinada e sem que tenha de contribuir para a despesa com a manutenção da mesma força cuja despesa regula por 6,300 escudos anuais.
Assim em 15 de novembro de 1915 William Neville o superintendente da Mina, apresenta o projeto do novo regulamento previamente aprovado pelo Diretor Gerente da Empresa, solicitando ao Governador Civil do Distrito de Beja o Sr. José Joaquim Comes de Vilhena que intercedesse junto do Exmo. Sr. Ministro do Interior para que o novo Regulamento fosse devidamente legalizado e a permanência do Corpo de Polícia da Mina pudesse ficar assegurada. (Carta de William Neville ao Governador civil de Beja)
O administrador do concelho de Mértola em 1927 na resposta a um pedido de informação refere não existir naquela administração qualquer alvará acerca da polícia da Mina.
-1975 – Extinção da polícia privativa criada pela empresa Mason & Barry.
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