MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS E CONTRIBUIÇÕES INDIRECTAS
1ª REPARTIÇÃO
Reconhecendo-se, depois que a delegação da alfandega de Serpa e Mértola passou para o distrito da de Faro, ser indispensável restabelecer na povoação de S. Domingos uma delegação que substitua o posto fiscal ali existente, a fim de facilitar ao commercio o despacho dos seus géneros: hei por bem, nos termos do artigo 3º do decreto n. 1 de 7 de dezembro de 1864, crear novamente na referida povoação de S. Domingos uma delegação de 2ª ordem, subordinada à alfandega de 2ª classe da raia em Serpa, devendo o pessoal ser destacado do quadro da mesma alfandega.
0 conselheiro d'estado ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda assim o tenha entendido e faça executar. Paço, 4 de fevereiro de 1876. REL. Antonio de Serpa Pimentel 17.M.
D. do G. n. 27, de 5 de fevereiro.