Portaria (ministério das obras publicas — Diário de Lisboa n.° 59) approvando o projecto de lavra da mina de S. Domingos no concelho de Mértola

Ano: 
1866

Legislação régia

Descrição: 

Foram presentes a Sua Magestade El-Rei as plantas, côrtes e projectos relativos aos trabalhos de lavra da mina de cobre de S. Domingos, situada no concelho de Mértola, districto de Beja, e submettidos á approvação do governo pelo engenheiro gerente da mesma mina, assim como a respectiva informação do engenheiro inspector do 4." districto mineiro: e depois de ludo visto e examinado, manda o mesmo augusto senhor significar ao referido engenheiro gerente que, se as prescripções consignadas na portaria de 17 de janeiro de 1801,
que approvou o anterior projecto de trabalhos de lavra da mesma mina, tivessem sido rigorosamente observadas, e se não se houvessem aberto no andar dos 12 melros abaixo da galeria de esgoto tão vastas excavações como se abriram, a observância da prescripção 3.a com relação ao futuro aproveitamento de todo o minério do indicado andar de 12 metros teria sido a mais racional a mais segura e a mais economica para a empreza, se porventura outras rasões que o relatorio occulta não tivessem levado a mesma empreza a pedir uma alteração no primitivo projecto.
Sua Magestade, reconhecendo porém que as exigencias do mercado impõem á empreza da mina de S. Domingos a necessidade de se empenharem uma lavra muito mais desenvolvida ainda do que aquella que até hoje tem tido esta mina, sendo-lhe para este fim indispensavel modificar o primitivo projecto approvado pela citada portaria de 17 de janeiro de 1801, e aproveitar-se desde, já das reservas do andar de 12 melros: ha por bem, conformando-se com a consulta da secção de minas do conselho geral das obras publicas e minas, approvar o projecto de lavra proposto no relatorio apresentado pelo referido engenheiro com as seguintes condições:
1.a Não abandonar os massiços de minério para sustentar entulhos;
2.a Que os entulhos sejam de boa qualidade ;
3.a Que a execução das differentes partes d'este projecto fica sujeita ás prescripções que, forem impostas pelo governo ou pelos seus agentes technicos em tudo que possa respeitar á segurança dos trabalhos e dos indivíduos, e á necessaria observância das regras de arte.
O que tudo se communica aos concessionarios da mina de, S. Domingos para seu conhecimento e demais effeitos.
Paço, em 28 de fevereiro de 1866. — Conde de Castro.