Ponte barca Mértola-São Domingos

Data da Construção: 
1867-??-??
Uso: 

"Antes de ser construída a ponte em Mértola, no início dos anos sessenta, todo o tráfego era feito atravessando o Guadiana, de barco ou na chamada ponte-barca. No Inverno, durante as cheias, a margem esquerda ficava isolada.
Havia bilhetes para vários tipos de transporte: para camionetas, automóveis, carros de mulas ...
Era o trigo e outros cereais, o gado, mas também todo o movimento de pessoas e mercadorias de quem vinha do lado de Serpa ou da movimentada Mina de S. Domingos e dos muitos "montes" da Margem Esquerda.
Foi ao fundo com uma camioneta. Por lá ainda deve estar, que o rio é fundo neste local."
Fonte: Blogue Rua de Alconxel

Estado: 
Inexistente
Localização: 
Observações: 

1867.06.24 -Mértola
Escritura de sociedade para exploração das barcas de passagem da Câmara de Mértola,
estabelecidas no rio Guadiana.
ADB, Cartório Notarial de Mértola, Livro de Notas n. ° 14 do 1. ° Ofício, fl. 38v-40.
(fl. 38v) Saibão os que esta publica escriptura de sociedade ou como em direito melhor lugar haja e chamar-se possa virem, que no Armo do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos sessenta e sete, aos vinte e quatro dias do mez de Junho do dicto armo, n'esta villa de Mértola e no meu escriptorio, forão presentes em suas proprias pessoas partes outhorgantes, a saber d'um lado José Francisco Camacho, casado, serralheiro, e Pedro Antonio Belém, casado, marítimo, moradores nesta villa, e d'outro lado, Francisco José Pereira, José Francisco Pereira, Duarte José Alves, Negociantes, e João da Palma, marítimo, casados, todos moradores nesta villa, que de serem os próprios dou minha fé, por serem de mim tabellião ajudante bem conhecidos - E pelos (fl. 39) primeiros outhorgantes dictos José Francisco Camacho arrendatário das barcas dos portos de Mértola e Penha d'Águia, e Pedro Antonio Belém arrendatário das barcas do Pomarão foi dicto na minha presença e na das testemunhas a diante nomiadas e no fim assignadas, que como rendeiros das barcas dos dictos portos estão ajustados e contractados de fazer a sociedade das referidas barcas com os dictos Francisco José Pereira, José Francisco Pereira, Duarte José Alves e João da Palma com as condicções seguintes = Primeira = Os primeiros e segundos outhorgantes fícão obrigados ao pagamento da renda das barcas dos três portos, cujo arrendamento commessa no dia primeiro de Julho deste corrente anno e finda no dia trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e oito = Segunda = Que todos os sócios devidirão entre si, em seis partes eguaes, o ganho que tiverem liquido de despezas das dietas barcas, que será uma parte para cada socio, e bem assim se devidirá entre os mesmos também em partes eguaes qualquer alcance que possa haver - Terceira - Qualquer dos sócios, que estiverem encarregado de vigiar as barcas, pode admitir ou despedir os homens que trabalharem na passagem, nas dietas barcas - Quarta = Nenhum dos sócios poderá fazer ajustes, para passajem nas dietas barcas, sem que todos concordem nisso = Quinta = O socio Francisco José Pereira, será quem receberá o rendimento das dietas três barcas, em quanto todos os sócios não deliberarem o contrario: o que (fl. 39v) sendo devido pelos segundos outhorgantes dictos Francisco José Pereira, José Francisco Pereira, Duarte José Alves e João da Palma, foi dicto que acceitão a presente escriptura de sociedade com todas as clausulas na mesma estipuladas. Assim o disserão e outhorgarão, e reciprocamente acceitarão com todas as clausulas na mesma estipuladas, e se obrigão todos ao cumprimento desta escriptura por suas pessoas e bens, e forão testemunhas a tudo presentes Manuel Pinto Leão, viuvo escrivão do juiz ordinário deste julgado, e Manuel José de Figueiredo, solteiro, escrevente, e moradores nesta villa que assignão com os outhorgantes José Francisco Pereira, Francisco José Pereira, e José Francisco Camacho, e não assignão os outhorgantes Pedro Antonio Belém, Duarte José Alves e João da Palma por dizerem não saberem escrever, e assigna a seus rogos pois assim lhe pediram Francisco Bernardo da Fonseca, solteiro, escrevente, e morador n'esta Villa, que todos assignão depois desta lhes ser lida por mim Carlos Augusto da Fonceca, tabellião ajudante de Notas neste julgado que o escrevo e assigno em publico e raso do que uso.
{Assinaturas)
José Francisco Pereira
Francisco José Pereira
José Francisco Camacho
A rogo dos outhorgantes Pedro Antonio Belém, Duarte José Alves e João da Palma por não saberem escrever e me pedir
Francisco Bernardo da Fonseca (fl. 40)
Manoel Pinto Leão
Manuel José de Figueiredo
Em fé e testemunho de verdade
O tabellião ajudante = C.A.F.
Carlos Augusto da Fonseca

1895.08.16 -Mértola
Edital da Câmara Municipal de Mértola, pondo a concurso a construção de uma barca de passagem sobre o Guadiana, no porto da vila.
AHM, Registo de Editais, Cx. A. B. 1/3, fl. 7v-8.
Edital
Jacinto Madeira Palma, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Mertola.
Faz saber que a Camará da sua presidência deliberou mandar fazer um barco para passagem de pessoas e cavalgaduras no porto d'esta villa, nas seguintes condições:
1." Que o barco deverá ser de popa aberta, aberto, ter o comprimento de 6, 885m correspondente a treze e meio covados da antiga e especial medida dos callafates, de largura de 2,5 5m correspondente a cinco covados da mesma especial e antiga medida, e de pontal 0,7425m, correspondente a 27 pullegadas portuguesas da antiga medida.
2.a
Que o referido barco deverá ser feito com taboado do norte da grossura de 0,0344m correspondente a pullegada e quarto, deverá ter de grossura de braços e cavernas, 0,0825m correspondente a três pullegadas e vinte duas casas de madeira.
Que o mesmo barco deverá ser alcatroado em todas as juntas de madeira, ser forrado, ter três bancadas, três estrados e bem assim um pranchão para a entrada e sahida de cavalgaduras.
As condições especiaes deste contrato estão patentes na secretaria desta Câmara, desde as nove horas da manhã até às três da tarde de todos os dias que não forem Domingos, santificados ou feriados para quem as quiser ver.
Todas as pessoas que pretenderem fornecer à Câmara o indicado barco nas condições acima mencionadas e conforme as especiaes que se acham patentes na secretaria da mesma camará, deverão apresentar duas cartas de proposta de preço na dita secretaria até ao dia 17 do proximo mez de setembro.
A adjudicação será feita ó proponente de menor preço se esse preço convier à Câmara.
E para constar se passou o presente e outros de igual theor para serem affíxados nos logares do costume.
Camará M.al do Con.° de Mertola 16 de Agosto de 1895. Eu João M.el da Costa,
Secretario de Camará, o subscrevi. O presidente - Jacinto Madeira Palma

Pelas 17:00 do dia 7 de Janeiro de 1955 e devido as cheias do Rio Guadiana rebentou uma das correntes de guiamento da Ponte Barca originando um acidente que resultou no afundamento de uma camioneta de cereais e da própria Ponte Barca.
Caíram a água os 2 tripulantes, o motorista e 2 ajudantes da camioneta, um guarda fiscal e uma criança de 10 anos que foram salvos pelos meios no local. Com o fim da Ponte Barca o transporte entre as margens passou a ser assegurado temporariamente por vários barqueiros.
A 7 de Setembro de 1955, com a colaboração do Exercito é lançado a água um batelão movido a gasolina com a capacidade para o transporte de 3 carros e que substituiu a Ponte Barca até a inauguração da Ponte em 20 Junho 1961.
A 20 de Junho 1961 - Projetada pelo Eng. Edgar Cardoso e com a presença do Presidente da Republica da época, Almirante Américo Tomás, do Ministro das Obras publicas, Almirante Henrique Tenrreiro e outras individualidades do Distrito de Beja é finalmente inaugurada a ponte sobre o Rio Guadiana em Mertola.
Fonte: A travessia do Guadiana em Mertola - As barcas e a ponte -Joaquim Boiça,Rui Mateus e Julio Appleton