Escritura de venda de duas chalupas chamadas "Chança" e "Mondego" e de dois caíques chamados "Vascão" e "Rio Lima"

Ano: 
1892
Descrição: 

1892.10.05 -Mina de S. Domingos
Escritura de venda de duas chalupas chamadas "Chança" e "Mondego" e de dois caíques
chamados "Vascão" e "Rio Lima", em que são partes outorgantes como vendedor Júlio
Francisco de Souza Mascarenhas, e como compradora a Companhia "Mason and Barry
Limited".
ADB, Cartório Notarial de Mértola, Livro de Notas n. ° 72 do 2. ° Ofício, fl. 3v-5.
(fl. 3v) Saibam quantos esta escriptura publica de compra e venda com quitação e obrigação virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos noventa e dois, aos cinco dias do mez d'Outubro, do dito anno, n'esta Villa de M, digo, n'esta Mina de S. Domingos, freguesia da Corte do Pinto, do concelho e comarca de
Mertola, e escriptorio da Empreza da mesma Mina, aonde eu tabellião vim por ser chamado a
fim de lavrar a presente, aqui compareceram em suas proprias pessoas, d'um lado, o
Excellentissimo Senhor Julio Franscisco de Souza Mascarenhas, casado, Guarda livros, e
residente n'esta mina, e d'outro lado, o Excellentissimo senhor José Abecasis, casado,
empregado e residente também n'esta Mina de S. Domingos, na qualidade de procurador da
companhia exploradora da Mina de S. Domingos "Mason and Barry limited" como mostra a
publica forma da procuração que se acha em meu poder para ser devidamente archivada no
meu cartório, e transcripta nos traslados ou certidões que forem pedidos d'esta escriptura,
todos meus conhecidos bem como das testemunhas presentes adiante nomeadas e assignadas
que d'estes e aquelles serem os próprios dou minha fé. E pelo primeiro outorgante o dito
Excellentissimo Senhor Julio Franscisco de Souza Mascarenhas foi dito na minha presença e
das mesmas testemunhas: Que é senhor e possuidor por compras que fez a diversos de dois
barcos armados em chalupas chamados "Chança" e (fl. 4) "Mondego" e dois barcos armados
em cahiques, chamados "Vascão" e "Rio Lima", com todos os seus apparelhos e pertences,
todos matriculados na capitania do porto de Villa Real de Santo Antonio e actualmente em
serviço no rio Guadiana; que podendo livremente dispor das referidas quatro embarcações,
faz venda d'ellas como de facto as vende de hoje para sempre aos senhores "Mason and
Barry limited", companhia exploradora da Mina de S. Domingos, freguesia da Corte do Pinto do concelho de Mertola; que lhe faz esta venda pela quantia de oito contos de reis em moeda corrente n'este reino, que declara para todos os effeitos legais já os ter rcebido da dita
companhia compradora "Mason and Barry limited", sendo a chalupa "Chança" vendida pela
quantia de dois contos de reis; a chalupa "Mondego", vendida pela quantia de dois contos de
reis; o cahique "Vascão" vendido pela quantia de dois contos de reis; e o cahique "Rio Lima"
por igual quantia de dois contos de reis, o que tudo faz a totalidade dos oito contos de reis
acima referidos de que eu tabellião dou fé ter elle primeiro outorgante vendedor feito esta
declaração na minha presença e das referidas testemunhas. Que elle primeiro outorgante
vendedor por esta escriptura, dá á companhia compradora "Mason and Barry limited", plena
e geral quitação do preço das vendas recebido, de que eu tabellião também dou fé ter feito
esta declaração na minha presença e das alludidas testemunhas. Que por esta escriptura cede
e traspassa á companhia {fl. 4v) compradora "Mason and Barry limited", todo o direito,
acção e posse que até agora tinha nas quatro embarcações vendidas, podendo dispor d'ellas
como suas que pelo facto d'esta ficam sendo, posse que ou a tome ou não também d'esde já
lh'a ha por dada e transferida pela clausula constituti, e obriga-se a fazer esta venda bôa,
firme e de paz para sempre, respondendo em todo o tempo pelo direito de evicção. - Pelo
segundo outorgante procurador da companhia compradora egualmente foi dito na minha
presença e das supracitadas testemunhas: Que elle em nome da sua constituinte acceita esta
compra e venda com quitação e obrigação pela forma que fica exarado. - Depois d'esta
assignada vão collados e devidamente inutilisados quatro sellos de estampilha do valor total
de dois mil e cem reis que exigi para pagamento do imposto d'esta Escriptura e do da
quitação. Assim o disseram e mutuamente outorgaram e acceitaram sendo a tudo
testemunhas presentes José Franscisco da Silva, solteiro, de maior idade, empregado de
escriptorio particular, e Victorianno Roza, casado, mordomo, e ambos moradores n'esta
Mina que vão assignar com o vendedor e procurador da compradora depois que esta lhes foi
lida por mim Antonio Manuel Affonso tabellião publico de notas na comarca de Mertola que
o escrevi e assigno em publico e razo.
{Assinaturas)
Julio Franscisco de Sousa Mascarenhas
José Abecasis
José Franscisco da Silva (fl. 5)
Victorianno Roza