Notariado português.- Cartório do notário José Maria Cardoso, Rua de S. Jullão, 62, 1.º, Lisboa.
Certifico que, sob o número de ordem 4:625 e registado em 27 de Julho de 1950 no livro n. 74, existe arquivado o documento cujo teor é o seguinte:
H. de Pinna and John Venn Incorporating Conerford & Co, notaries public, Lon don, 38, Gresham House, Old Broad St. E. 2, and at Whitehall House, Whitehall S. W. I., telephones: London Wall 2006. Whitehall 1496, John Venn, F. C. Giles F. W. Grain, John M. Dimond S. C. Crowther-Smith.
Eu, John Venn, notário público, por carta régis, devidamente admitido e ajuramentado, com cartório em Gresham House, 88, Old Broad Street, Londres, Inglaterra, certifico que tenho em meu poder o memorando e artigos de associação (estatutos) da sociedade comercial inglesa Mason & Barry, Ltd., de 3, Great Winchester Street, Londres, E. C. 2, apro vados por resolução da assembleia geral extraordinária de 31 de Maio de 1949 da dante do Notário Dr. José Cardoso, Pio mesma sociedade, e que por eles se verifica José de Moura Malheiro. que o pacto social da mesma sociedade de 30 de Maio de 1902 foi modificado e que dessas modificações resulta:
a) Que a referida sociedade Mason & Barry, Ltd., foi constituída em 30 de Maio de 1892, de harmonia com a lei inglesa e nomeadamente The Companies Acts 1862-1890.
b) Que a sua sede continua a ser em 8, Great Winchester Street, Londres, E. C., 2.
c) Que o tipo de actividade e os objectos principais da referida sociedade continuam a ser a exploração da indústria mineira, incluindo a extracção, conversão e comércio de minério, aquisição de direitos mineiros, a manutenção das estradas, caminhos de ferro e outros transportes necessários para os ditos fins, o que tudo poderá fazer, quer directamente, quer em associação com ou tros, e bem assim arrendar, comprar e ven der os imóveis necessários, transaccionar e traspassar o seu comércio, conseguir finan ciamentos e o que mais for próprio para os seus fins. d) Que a existência da sociedade é por tempo indeterminado.
e) Que o seu capital continua a ser de 210:000, representado por 210:000 acções de £ 1 cada. representar a mesma para todos e quais quer efeitos legais. g) Que para obrigar a sociedade em. juízo e fora dele continua a ser necessário que o selo social deve ser aposto na presença de dois administradores ou de um. administrador e do secretário da sociedade. ou outra pessoa especialmente designada pela administração para esse efeito. h) Que as funções da assembleia geral. continuam a ser a eleição e remoção dos corpos gerentes, a discussão e aprovação de contas e resolver sobre quaisquer assuntos de interesses para a sociedade.
E para certificar apus aqui a minha assinatura e selo, neste dia 24 de Maio de 1950.
Em testemunho (lugar do sinal público) de verdade.-John Venn, notário público. Tem aposto sobre um quadrado de papel azul um selo em relevo onde se 18: John. Venn, notary publie, London.
Reconheço por semelhança a assinatura supra de John Venn, notário público dests
número da tabela, 12:156. Consulado-Geral de Portugal em Londres, 25 de Maio de 1950.- Pelo Cônsul-Geral (uma assinatura ilegível), chanceler. Tem aposto um carimbo a tinta de óleo.
do Consulado-Geral de Portugal em Lon dres. Tem colada e devidamente inutilizada, por um carimbo a tinta de óleo e pela data de 25 May 1950, uma estampilha fiscal da taxa de 110$. Reconheço a assinatura do Chanceler-Geral de Portugal em Londres, Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares (legalizações), 6 de Junho de 1950. Lugar do selo branco, em relevo, da Direoção-Geral dos Negócios Estrangeiros em Portugal. H. Goulart da Costa. Esta assinatura inutiliza duas estampilhas fiscais do valor de 20$50. Selo documento. - H. G. da Costa. Esta assinatura inutiliza duas estampilhas fiscais do valor total de 21$.
E certidão que fiz extrair e vai conforme
ao original a que me reporto. Lisboa, 18 de Agosto de 1950. -