Biografia
"Tendo requerido João José de Corpas o diploma de descobridor legal da mina de calcareo bituminoso da Serra do Cabaço, na freguezia de Matacães, concelho de Torres Vedras, districto de Lisboa... 1.3 de março de 1879 Diário do Governo
Recurso n.° 10:117, em que são recorrentes Masón andBarry Limited, e recorrida a fazenda nacional. Relator o ex.m0 conselheiro, vogal supplente, Guilhermino Augusto de Barros.Vistos estes autos:Mostra-se, que a firma Mason and Barry Limited reclamou perante a junta de repartidores do 2.° bairro, 3.a vara,districto de Lisboa, contra a collecta, que lhe foi lançada como tendo em Lisboa uma agencia da mina de S. Domingos ;Funda-se o reclamente nas seguintes rasões:— que explora uma mina;— que a sua séde é no estrangeiro;— que em Lisboa compra materiaes para exploração da mina, o que não é agencia, por que não se tratam negócios ;— que os concessionários de minas pagam contribuição especial, que os isentam o n.° 6.° do artigo 5.° do regimento de 28 de fevereiro de 1895;__que o escriptorio na rua Aurea nunca foi agencia,nem a empreza tem um agente, mas empregados, a quem paga, J. J. Corpas não é dono do escriptorio, é empregado da companhia;Mostra-se, que ajunta não attendeu a reclamante levando a firma um recurso para o juiz de direito da 3.a vara, que igualmente desattendeu aquella, fundando-se o magistrado judicial e o juiz nas informações que obteve e, quanto o esta no conhecimento proprio, e ambos no n.° 19.0 da tabella do regulamento de 28 de fevereiro de 1895 sendo certo que todos sabem que a firma tem na rua Aurea empregados em escriptorio onde se tratam todos os negocios d’esta companhia estrangeira o que o recorrente confirma. Por ultimo que as contribuições especiaes que paga a firma nada tem com o que pagam as suas agencias, e que o agente J. J. Corpas é conhecido como tal ha muitos annos por todo o corpo commercial de Lisboa;Mostra-se, que d’esta sentença subiu um recurso a este supremo tribunal desenvolvendo o patrono da firma com proficiência as rasos já dadas:O que visto, e, ouvido o ministério publico ;Considerando, que a firma não contrapõe aos fundamentos das decisões da junta e juiz de direito, documentos regulares que destruam aquelles claros e precisos;Considerando, que o regulamento de 28 de fevereiro de 1895 é expresso em relação ás agencias estrangeiras não podendo duvidar-se que o escriptorio da rua Aurea, o qual pertence á companhia, não póde, attendendo ás confissões do recorrente, deixar de reputar-se como agencia de companhias estrangeiras:Accordam, os do supremo tribunal, em confirmar a sentença, negando provimento no recurso.Com custas e sellos.Sala das sessões do tribunal, em 29 de julho de 1897. = Barros = Telles de Vasconcéllos = Segurado. —Fui presente, Sousa Cavalheiro.Está conforme.— Secretaria do supremo tribunal administrativo, em 11 de agosto de 1896. = O secretario geral, Julio Cesar Cau da Costa