João José de Corpas

Residência - Localidade: 
Lisboa
Informação Pessoal: 

Biografia

Empresa: 
Mason & Barry. Ltd.
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Profissão / Categoria: 
Representante da empresa em Lisboa
Local de Trabalho: 
Lisboa
Notas adicionais: 

"Tendo requerido João José de Corpas o diploma de des­cobridor legal da mina de calcareo bituminoso da Serra do Cabaço, na freguezia de Matacães, concelho de Torres Ve­dras, districto de Lisboa... 1.3 de março de 1879 Diário do Governo

Recurso n.° 10:117, em que são recorrentes Masón andBarry Limited, e recorrida a fazenda nacional. Relator o ex.m0 conselheiro, vogal supplente, Guilhermino Augusto de Barros.Vistos estes autos:Mostra-se, que a firma Mason and Barry Limited recla­mou perante a junta de repartidores do 2.° bairro, 3.a vara,districto de Lisboa, contra a collecta, que lhe foi lançada como tendo em Lisboa uma agencia da mina de S. Do­mingos ;Funda-se o reclamente nas seguintes rasões:— que explora uma mina;— que a sua séde é no estrangeiro;— que em Lisboa compra materiaes para exploração da mina, o que não é agencia, por que não se tratam ne­gócios ;— que os concessionários de minas pagam contribuição especial, que os isentam o n.° 6.° do artigo 5.° do regi­mento de 28 de fevereiro de 1895;__que o escriptorio na rua Aurea nunca foi agencia,nem a empreza tem um agente, mas empregados, a quem paga, J. J. Corpas não é dono do escriptorio, é empregado da companhia;Mostra-se, que ajunta não attendeu a reclamante levando a firma um recurso para o juiz de direito da 3.a vara, que igualmente desattendeu aquella, fundando-se o magistrado judicial e o juiz nas informações que obteve e, quanto o esta no conhecimento proprio, e ambos no n.° 19.0 da tabella do regulamento de 28 de fevereiro de 1895 sendo certo que todos sabem que a firma tem na rua Aurea empregados em escriptorio onde se tratam todos os negocios d’esta companhia estrangeira o que o recorrente confirma. Por ultimo que as contribuições especiaes que paga a firma nada tem com o que pagam as suas agencias, e que o agente J. J. Corpas é conhecido como tal ha muitos annos por todo o corpo commercial de Lisboa;Mostra-se, que d’esta sentença subiu um recurso a este supremo tribunal desenvolvendo o patrono da firma com proficiência as rasos já dadas:O que visto, e, ouvido o ministério publico ;Considerando, que a firma não contrapõe aos fundamen­tos das decisões da junta e juiz de direito, documentos re­gulares que destruam aquelles claros e precisos;Considerando, que o regulamento de 28 de fevereiro de 1895 é expresso em relação ás agencias estrangeiras não podendo duvidar-se que o escriptorio da rua Aurea, o qual pertence á companhia, não póde, attendendo ás con­fissões do recorrente, deixar de reputar-se como agencia de companhias estrangeiras:Accordam, os do supremo tribunal, em confirmar a sen­tença, negando provimento no recurso.Com custas e sellos.Sala das sessões do tribunal, em 29 de julho de 1897. = Barros = Telles de Vasconcéllos = Segurado. —Fui presente, Sousa Cavalheiro.Está conforme.— Secretaria do supremo tribunal administrativo, em 11 de agosto de 1896. = O secretario ge­ral, Julio Cesar Cau da Costa