Alteração do plano de lavra da Mina em 1866

Ano: 
1866
Autor: 
James Mason
Descrição: 

Foram presentes a Sua Magestade El-Rei as plantas, cortes e projectos relativos aos trabalhos de lavra da mina de cobre de S. Domingos, situada no concelho de Mertola, districto de Beja, e submettidos á approvação do governo pelo engenheiro gerente da mesma mina, assim como a respectiva informação do engenheiro inspector do 4.° districto mineiro; e depois de tudo visto e examinado manda o mesmo augusto senhor significar ao referido engenheiro gerente que, se as prescripções consignadas na portaria de 17 de janeiro dê 1861 que approvou o anterior projecto de trabalhos de lavra da mesma mina tivessem sido rigorosamente observadas, e se não se houvessem aberto no andar dos 12 metros abaixo da galeria de esgoto tão vastas excavações como se abriram, a observancia da prescripção 3.a com relação ao futuro aproveitamento de todo o minério do indicado andar de 12 metros teria sido a mais racional, a mais seguro, e a mais económica para a empreza se porventura outras rasões que o relatorio occulta não tivessem levado a mesma empreza a pedir uma alteração no primitivo projecto.
Sua Magestade reconhecendo porém que as exigências dó mercado impõem á empresa da mina de S; Domingos a necessidade de se empenhar em uma lavra muito mais desenvolvida ainda do que aquella que até hoje tem tido esta mina, sendo-lhe para este fim indispensável modificar o primitivo projecto, approvado pela citada portaria de 17 de janeiro de 1861, e aproveitar-se desde já das reservas do andar de 12 metros; ha por bem, conformando-se com a consulta da secção de minas do conselho geral de obras publicas e minas, approvar o projecto de lavra proposto no relatorio apresentado pelo referido engenheiro com as seguintes condições:
1. a Não abandonar os massiços de minério para sustentar entulhos;
2. a Que os entulhos sejam de boa qualidade;
3. a Que a execução das differentes partes d’este projecto
fica sujeita ás prescripções que forem impostas pelo governo ou pelos seus agentes technicos em tudo que possa respeitar á segurança dos trabalhos e dos individuos, e á necessária observancia das regras de arte.
O que tudo se communica aos concessionários da mina de S. Domingos para seu conhecimento e demais effeitos.
Paço, em 28 de fevereiro de 1 8 6 6 .= Conde de Castro.
— Para os concessionários da mina de S. Domingos.