PROCURAÇÃO A REGINALD SAMPSON HARVEY RICHARDS-1959

Ano: 
1959
Descrição: 

MASON AND BARRY, LTD.

Notariado português. -9.° cartório notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado Fernando Tavares de Carvalho, Rua da Conceição, 131, 1.°

Certifico:

Que neste cartório, e em data de 17 de Abril de 1959, existe arquivado, por assim o ter pedido, e devidamente registado no competente livro n.º 145, sob o n.º 27, o documento do teor seguinte: Imposto do selo da taxa de 5$.

No ano de 1959, aos 17 de Abril, em Lisboa e no 9.º cartório notarial, a cargo do notário do concelho Dr. Fernando Tavares de Carvalho, na Rua da Conceição, 131, 1.°, perante mim, Dr. Armando dos Santos Carvalho, ajudante do mesmo cartório, e as testemunhas idóneas adiante nomeadas e assinadas compareceu o Sr. Reginald Sampson Harvey Richards, casado, gerente comercial, morador em West Furze Hill House, Kingswood, Tadworth, no condado de Surrey (Inglaterra), acidentalmente em Portugal, pessoa cuja identidade reconheço. E por ele outorgante foi dito:

Que pelo presente instrumento e dos poderes que lhe foram conferidos pela Mason and Barry, Ltd., sociedade devidamente incorporada em Inglaterra, em conformidade com as leis inglesas, em procuração, outorgada aos 17 de Março do corrente ano perante John Venn, tabelião público de notas, substabelece, com reserva, no Ex.mo Sr. Frederick George Stanley Palmer, residente em Portugal, na Mina de S. Domingos, e com a faculdade de ele, por sua vez, os substabelecer, no todo ou em parte, os seguintes poderes que nessa procuração lhe são conferidos:

a) Para representar a companhia mandante, Mason and Barry, Ltd., e fazer as suas vezes perante o Governo, autoridades, funcionários públicos e outras entidades da República Portuguesa de qualquer categoria que sejam; e para todas as matérias e assuntos da mesma companhia em Portugal, quer judiciais, quer extrajudiciais, e, em especial, para declarar, se for necessário, por escritura, perante notário, que a companhia mandante se sujeita às leis e tribunais portugueses em todas as matérias provenientes ou concernentes às transacções ou operações que efectuar em Portugal e em todas as questões em que figure como autora ou ré ou como assistente, e, bem assim, em todos os processos que forem regulados pelas leis civis, comerciais, administrativas e fiscais de Portugal;

b) Para fazer e aceitar arrendamentos, estipulando os prazos, rendas e condições dos contratos, bem como para prorrogá-los, renová-los ou rescindi-los;

c) Para cobrar e receber todas as quantias, valores e rendimentos, certos ou eventuais, vencidos e a vencer, que lhe pertençam ou a que tenha direito, seja qual for a sua proveniência, e designadamente os capitais depositados ou emprestados, sem excepção dos representados por obrigações sorteadas para amortizações e as rendas,foros, laudémios, dividendos e juros;
d) Para fazer aceitar reconhecimentos de foreiro e desistir ou usar do direito de preferência que lhe pertença em qualquer contrato;
e) Para contratar e transigir a respeito de qualquer negócio ou assunto em que a Mason and Barry, Ltd., seja interessada;
f) Para comprar e vender quaisquer títulos ou papéis de crédito, promovendo averbamentos e assinando pertences ou endossos;
g) Para requerer todos e quaisquer actos de registo predial, provisórios e definitivos, inclusive cancelamentos, fazendo quaisquer declarações complementares, apresentando títulos e documentos e recebendo os que não deverem ficar arquivados para, nas repartições de finanças, fazer manifestos directos, por lembrança ou estatísticos, suas alterações e cancelamentos;
h) Para reclamar contra o lançamento de colectas indevidas ou excessivas, recebendo os títulos de anulação e as importâncias destes;
i) Para representar a Mason and Barry, Ltd., em todos os processos civis, comerciais, fiscais e administrativos em que for autora ou ré, seguindo os seus termos e os de qualquer incidente e recurso até final, alegar e defender o seu direito e justiça, fazer protestos, deduzir embargos, requerer arrestos, assinando os termos de responsabilidade, requerer penhoras e arrematações, agravar, apelar, dar testemunhas e toda a espécie de prova e praticar mais tudo quanto for preciso, com excepção de confessar acções, desistir de pleitos ou sobre eles transigir e ainda os poderes precisos para, em nome da companhia, receber em Portugal a primeira e nova citação, nos termos do artigo 233. do Código de Processo Civil Português, devendo o mandatário substabelecer os poderes forenses ou substituir-se por advogado sempre que deles tenha de usar. E ainda para outorgar quaisquer escrituras respeitantes aos poderes que lhe substabelece, nos termos e com as cláusulas que bem entender, entender, passar recibos, dar quitação, assinar cheques, assim como todos os outros documentos públicos ou particulares, e, especialmente, para levantar em bancos, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, no Montepio Geral e em qualquer outro estabelecimento de crédito quaisquer títulos, juros, indemnizações ou lucros de qualquer natureza a que tenha direito ou estejam depositados nesses estabelecimentos de crédito ou casas bancárias, assinando os respectivos recibos e outros documentos necessários.

Assim o disse e outorgou, do que dou fé. Foram testemunhas, cuja idoneidade verifiquei: Manuel Francisco Mendes, morador na Rua de Campo de Ourique, 75, em Lisboa, e Gaspar Pais Homem, morador na Calçada do Tojal, 29, cave, direito, em Lisboa, ambos casados, empregados de escritório, os quais este instrumento vão assinar com o outorgante e comigo, ajudante do cartório, depois de por mim ser lido e explicado em voz alta na presença simultânea de todos. O outorgante vai apor a sua impressão digital.

Reginald Sampson Hervay Richards Manuel Francisco Mendes - Gaspar Pais Homem.

O Ajudante do 9.° Cartório Notarial, Armando dos Santos Carvalho.

(Tem à margem uma impressão digital). Tem aposto o selo branco em relevo do 9.° cartório notarial de Lisboa.

O selo devido é de 5$. - A. S. C.

Conta: artigo 24.°, 108; artigo 22.°, 128.

Soma, 228. Selo, 5$; papel, 15$. Total, 428.

Registado no respectivo livro sob n.º 366. A. S. C. 0

Arquivado em 17 de Abril de 1959 e registado no competente livro n.º 145 sob o n.º 27. A. S. C. Por me ser pedido fiz escrever a presente certidão, que vai conforme so original.

Lisboa, 20 de Abril de 1959. O Ajudante do Cartório, Armando dos Santos Carvalho. (2906

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