Biografia
entre Mason and Barry limited da Mina de S. Domingos, e o Snr. Harold Edwards Jones ficou n'esta datta estipulado um contracto nos termos e com as clausulas seguintes:
1- O Snr. Harold Edward Jones entra ao servico da Empreza Mason & Barry limited na qualidade d'encarregado de porto de embarcações, para dirigir e tratar de serviço interno e externo do mesmo porto, embarque de minerios, despacho de navios, expediente d'escriptorio, Superintendencia d'empregados e trabalhadores, em conformidade com as instrucções que lhe forem transmittidas pelo Administrador ou outros empregados competentes da Mina;
2- O Snr. Harold Edward Jones sujeitar-se-ha aos regulamentos em vigor ou que venham de futuro a ser determinados pela Direcção ou seus representantes no relativo aos serviços a seu cargo;
3- A Empresa fornecerá ao Snr. Harold Edward Jones casa d'habitação em Pomarão, com alguns artigos mais indispensaveis de mobilia, taes como: leito de ferro, colchões, xergas e travesseiro, armario, meza, lavatorio, etc. como é costume fornecerem-se aos mais empregados. Tambem lhe será fornecida agua para beber e para outros usos domesticos, e terá gratuitamente, como os outros empregados, assistencia de medico e os medicamentos que lhe forem precisos;
4- A Empresa abonará ao Snr. Harold Edward Jones as despezas de transporte a Pomarão e lhe pagará o salario de quarenta mil reis por mez, pagos no fim de cada mez;-
5- O Sr. Harold Edward Jones não poderá ausentar-se de Ponarão sem a devida licença, mas gozará como os mais empregados de vinte dias de licença em cada anno, que poderá aproveitar d'uma só vez ou em ausências parciaes;
6- O presente contracto é feito sem prazo determinado de duração, podendo prolongar-se indefinidamente à vontade d'ambas as partes. No caso de não convir a qualquer d'ellas o seu prolongamento, poderá rescindil-o dando à outra aviso prévio por escripto com dous mezes d'antecipação. Feito em duplicado em Lisboa aos vinte e oito dias do mez de Março de mil novecentos.H.E. Jones
