Henry Street

Distrito / Pais (se for estrangeiro): 
Inglaterra
Informação Pessoal: 

Biografia

Empresa: 
Mason and Barry, Ltd.
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Local de Trabalho: 
Mina S.Domingos
Notas adicionais: 

Entre Mason & Barry, limited, da Mina de S. Domingos, e o Snr. Henry Street, ficou n'esta data estipulado um contracto nos termos e com as clausulas seguintes:
1º O Snr. Henry Street entra ao serviço da Empreza da Mina de S. Domingos na qualidade d'ajudante-guarda-livros, podendo tambem ser encarregado d'outros serviços d'escriptorio quando fôr preciso, como correspondencia, contabilidade, industrial, etc, etc.
2º O Snr. Henry Street sujeitar-se-ha aos regulamentos vigentes na Mina, perante os serviços dos escriptorios, horas d'entrada e sahida, etc.
3º O Snr. Henry Street entrará em serviço da Empreza, na Mina, não mais tarde do que o dia 21º de Dezembro Corrente.
4.ª A Empreza fornecerá ao Snr. Henry Street Casa em São Domingos, e alguns artigos mais indispensaveis de mobilia faceis como são fornecidos aos mais empregados, como leito de ferro, colchão, enxergão, travesseiro, armario, lavatorio, etc. Tambem lhe será fornecida pela Empreza agua para beber e para outros usos domesticos, medico e botica para elle e sua familia.
5.ª A Empreza pagará ao Snr. Henry Street pelos seus serviços a quantia de cincoenta e quatro mil réis mensais, pagos no fim de cada mez, durante o primeiro anno. Se bens serviços forem satisfactorios, o salario no segundo anno será elevado.A quantia de sessenta e sete mil e quinhentos réis por mês. E o Sr. Henry Street de Conservas ao Serviço da Empresa por mais de três anos consecutivos e com satisfação dos encarregados competentes, o salário desde a expiração do terceiro ano e daí em diante será de um conto de réis por ano, pago em quantias mensais.
6ª A duração deste contrato será de três anos contados desde o dia em que o Sr. Henry Street tiver entrado em Serviço da Empresa. No fim dos três anos poderá renovar-se indefinidamente à vontade de duas partes contratantes.Se porém antes ou depois da expiração do supradito prazo de três anos, qualquer das duas partes contratantes quiser rescindir este contrato, poderá fazê-lo dando à outra um aviso prévio por escrito com três meses de antecipação.
Feito em duplicado, em Lisboa aos dezasseis de Dezembro de mil oitocentos oitenta e nove.
Henry Street