Marriott William Clinch

Nome do Pai: 

John Marriott Clinch

Nome da Mãe: 

Martha Burgess

Data de Nascimento: 
1859-??-??
Local do Registo: 
Inglaterra
Distrito / Pais (se for estrangeiro): 
Inglaterra
Concelho: 
Oxfordshire
Freguesia: 
Witney
Local de Nascimento: 
Witney
Estado Civil: 
Casado
Nome do Cônjuge: 
Data do Casamento: 
1886-08-18
Local do Casamento: 
Fleetwood, Lancashire, England
Nome do Cônjuge (2ªs núpcias): 
Data do Casamento (2ªs núpcias): 
1900-05-12
Local do Casamento (2ªs núpcias): 
St Luke'S, Kingston-Upon-Thames, Surrey, England
Nome do Cônjuge (3ªs núpcias): 

Mina Clinch

Data do Casamento (3ªs núpcias): 
1906-??-??
Filhos: 

John Marriott Clinch (1886-08-12-1889) Faleceu na infância na Mina de São Domingos

Henry Percy Clinch (1886-1915-05-29)Falecido na guerra de Galipoli.

Alice Mary Clinch (1890) Faleceu na infância na Mina.

William Marriott Clinch (1893-1974)

Esperanza (n.1894- F.1969 ) Casou em Portugal em 1916 com Leonard Harvey

Mary Martha - Faleceu na infância F. 17-01-1892

Harold Eric Clinch - Faleceu na infância na Mina N. 15-08-1897 F. 26-05-1897

Pollie Clinch (Faleceu durante a infância) 26-07-1901

Residência - Localidade: 
Mina S.Domingos
Informação Pessoal: 

Biografia

Observações: 
Veio residir na Mina em 1882.Organograma 1906 e 1913
Empresa: 
Mason and Barry, Ltd.
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Profissão / Categoria: 
Chefe dos Serviços Metalurgicos
Local de Trabalho: 
Mina S.Domingos
Notas adicionais: 

Mina de S. Domingos,
7/1884

Contrato feito na Mina de S. Domingos no vigésimo nono dia de Setembro de mil oitocentos e oitenta e quatro entre a Mason and Barry limited da supracitada Mina de S. Domingos no reino de Portugal e da 84 Cannon Street na cidade de Londres de uma parte, e Marriott William Clinch agora residente na dita Mina de S. Domingos da outra parte, nos seguintes termos, que são, que ele, o dito Marriott William Clinch, concorda que irá agir e trabalhar como engenheiro assistente, desenhista e topógrafo para a dita Mason and Barry limited, seus sucessores, ou cessionários, na referida Mina e em qualquer das obras a ela ligadas e suas dependências, conforme lhe for solicitado pela dita Mason and Barry limited, seus agentes, superintendentes ou gerentes da altura, e que ele deverá e irá dedicar e dar todo o seu tempo e atenção à dita mina e obras e ao serviço da dita Mason and Barry limited, e não deverá envolver-se em qualquer outro serviço ou negócio, seja por conta própria ou como agente ou servo para ou em ligação com qualquer outra pessoa ou pessoas ou Empresas, ou dar qualquer conselho ou assistência como desenhador, agrimensor ou engenheiro assistente, exceto à dita Mason & Barry limited, seus cessionários, superintendentes ou gerentes da altura, e, quando assim desejado, deverá ensinar os jovens nativos ao serviço da dita Mason & Barry limited.homens jovens nativos ao serviço da dita Mason & Barry limited, o negócio e profissão de Engenheiro Assistente, desenhista e agrimensor, e deverá e irá cumprir todas as regras e regulamentos estabelecidos ou a estabelecer pela dita Mason & Barry limited, seus cessionários, superintendentes ou gerentes na dita mina de S. Domingos e todas essas instruções que ele possa de tempos a tempos receber da dita Mason and Barry limited lá e todas essas instruções que ele possa de tempos a tempos receber, ou possam ser prescritas pelos ditos Mason e Barry limited seus cessionários, superintendentes ou gerentes por enquanto, e deverá e irá guardar fielmente a sua propriedade de abandono, estrago e dano, e não deverá dar a qualquer pessoa ou pessoas que não os ditos Mason e atribuir superintendentes ou gerentes doze para começar qualquer informação que seja em referência ou em conexão com a supracitada Mina de S. Domingos ou com as obras a ela conectadas. E a dita Mason e Barry ou dependências da mesma limitadas e com vontade, desde que o dito Marriott William Clinch continue no seu emprego como supracitado, pagar ou fazer pagar ao dito Marriott William Clinch o salário de doze libras de dinheiro britânico por mês de calendário, tal salário, a partir do primeiro dia de Setembro instantâneo, e deverá e continuará a fornecer ao dito Marriott William Clinch uma habitação adequada, cama, armário, mesa e banco, água, assistência médica e medicamentos como até agora, e deverá e continuará a fornecer ao dito Marriott William Clinch uma passagem de segunda classe para a Inglaterra após a rescisão do presente acordo. E também é pelo presente mutuamente acordado entre as partes que nenhum termo especificado será fixado para a duração do presente acordo, mas que sempre que qualquer das partes pretenda e deseje rescindir o mesmo, será lícito para elas ou para ele fazê-lo, dando à outra parte dois meses de aviso por escrito dessa intenção ou desejo, e no caso de tal aviso proceder da dita Mason and Barry Limited, ou dos seus cessionários, agentes, superintendentes ou gerentes em seu nome, então será opcional para eles reter os serviços do dito Marriott William Clinch durante os referidos dois meses de aviso por escrito ou pagar-lhe o salário correspondente a tais dois meses, ficando o dito Marriott William Clinch em liberdade de sair imediatamente da dita Mina de S. Domingos sem esperar pelo fim de tal aviso de dois meses. Desde que, no entanto, o dito Marriott William Clinch não se tenha má conduta de forma alguma durante a vigência deste acordo, conforme referido.se o referido desobedecer às ordens ou instruções dos seus ou do gerente da Mason and Barry Limited, superintendente na altura, ou por motivo de embriaguez ou por qualquer outra causa, então e em qualquer um ou outro desses casos, a referida Mason and Barry Limited, ou os seus cessionários, superintendentes ou gerentes em seu nome, terão a liberdade de demitir imediatamente o referido Marriott William Clinch do serviço da referida Barry Limited, mediante o pagamento do salário que lhe possa ser devido no momento da demissão, à taxa estipulada no presente acordo, o referido Marriott William Clinch perde assim o direito ao aviso prévio por escrito de dois meses ou ao salário correspondente, e à passagem para Inglaterra, conforme estabelecido anteriormente. Em testemunho do que as partes no presente acordo assinaram na referida Mina de S. Domingos no dia, mês e ano acima escritos,Mason & Barry - limitada
Marriott Clinch.
e entre as partes É neste dia mutuamente acordado pelas partes do acordo acima que o salário a ser pago pela Mason and Barry limited a Marriott Clinch deverá ser de catorze libras esterlinas por mês civil, tal salário a começar a partir do primeiro dia do mês de junho corrente.
Todas as outras cláusulas, condições e estipulações estabelecidas no acordo anterior permanecem válidas.
Testemunha.Testemunhe as mãos das partes aqui presentes no santuário de S. Domingos neste décimo sexto dia de junho de Mil Oitocentos e Oitenta e Seis.
Mason & Barry
Abecassis
Marriott Clinch.

Cavalleiro da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa 1898

No registo de estrangeiros do concelho de Mértola aparece como desenhador.