Empresa de Mina de S. Domingos não autoriza perseguições-1908

Ano: 
1908
Descrição: 

A EMPREZA DA MINA DE S. DOMINGOS

Como illustre director da Empresa de Mina de S. Domingos não autoriza perseguições contra seja que for que se empregue nos trabalhos da mesma empreza, consideramos um abuso grave tudo o que se fizer em contrario das ordens dadas nesse sentido..

Vem isto a proposito da vingança exercida contra alguns trabalhadores desta villa que propositadamente teem sido excluidos dos trabalhos das descargas, porque ousaram votar com o partido progressista.
Damos a seguir os nomes dos perseguidos. São elles:
Gregório Júlio da Costa, José Antonio Campeão, João Tenório, Antonio Sallas, Francisco da Graça, Joaquim Fernandes e Guilherme Simão,
Para o caso chamamos a attenção do sr, Neville, certos de que seremos attendidos em beneficio desses pobres trabalhadores a quem uma mesquinha vingança tem tira do o pão.
Consta-nos que para dourar a pilula da perseguição e tentar ludibriar o illustre director da Empreza, se fez constar que as victimas não vão ás descargas porque lhes não pertence na escala! E' absolutamente falso.
Não vão porque os encarregados os não querem levar e se o sr. Neville ouvisse os perseguidos elles lhe diriam o verdadeiro e unico motivo da perseguição.
O que nós, porém, pedimos ao sr. Neville é que se digne providenciar para que a vingança não vá por deante.
Com isto nos contentamos e perdoemos aos perseguidores,

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